TJRJ - 0816995-89.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0816995-89.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: TIAGO PINHEIRO AMARO Certifico que os Embargos de Declaração de ID 217986765 são tempestivos.
Ao embargado BELFORD ROXO, 18 de agosto de 2025.
ALESSANDRA MENDES DE AZEVEDO -
18/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 10:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0816995-89.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: TIAGO PINHEIRO AMARO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em desfavor de TIAGO PINHEIRO AMARO.
Embora deferida a liminar requerida na inicial, formulou pedido de extinção da ação fundado em perda de objeto, aduzindo que a mora foi elidida.
Tal pedido, deduzido na petição de id. 210623399, todavia, deve ser interpretado como sendo de desistência do processo, não havendo se confundir a falta de interesse processual como condição da ação (necessidade, utilidade e adequação), com o simples desinteresse em prosseguir com a demanda.
Registre-se que mesmo que o feito pudesse ser extinto pelo fundamento invocado pela parte autora, ainda assim não seria possível impor o ônus do pagamento das despesas processuais à parte Ré, na medida em que esta nem sequer foi citada.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, a desistência noticiada pela parte autora, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (art. 90, caput, do CPC).
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 14 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
15/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora acerca da certidão negativa do OJA id. 169038911. -
29/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/01/2025 23:59.
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09/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:32
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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