TJRJ - 0817268-25.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817268-25.2025.8.19.0205 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: NEWTON MAXIMO DA COSTA RÉU: MARCONDES GALVAO DOS SANTOS Na ação de usucapião é necessário que a inicial venha instruída com os seguintes documentos: a) histórico fiscal e planta com a descrição do imóvel, situando e determinando os imóveis lindeiros; b) nome e qualificação daqueles em que se acha registrado o imóvel, juntando-se a respectiva certidão; c) caso o imóvel não conste no RGI, certidão da área da qual foi o mesmo desmembrado; d) nome e qualificação dos confinantes, juntando-se certidão do RGI; e) cópias das plantas do imóvel para remessa às Fazendas Públicas.
Certifique-se a vinda dos mesmos e, na falta de algum, tendo em vista o disposto no artigo 321 do CPC, intime-se para complementação da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instruí-la com os documentos RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:02
Outras Decisões
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03/07/2025 05:44
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, PRÉDIO NOVO - 2º ANDAR, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817268-25.2025.8.19.0205 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: NEWTON MAXIMO DA COSTA RÉU: MARCONDES GALVAO DOS SANTOS Considerando que este juízo não tem competência para processar e julgar a presente demanda, DECLINO da competência.
Dê-se baixa e distribua-se o feito em favor de uma das Varas Cíveis desta Regional.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Titular -
13/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:15
Declarada incompetência
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09/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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