TJRJ - 0832218-61.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de LEONARDO PARGA DA SILVA em 26/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:48
Outras Decisões
-
17/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de PRISCILA BRASIL DE ARAUJO GUIMARAES em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de REBECA NUNES DA COSTA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:45
Outras Decisões
-
03/09/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0832218-61.2024.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO GOMES BATISTA MARQUES EXECUTADO: JOHNNY FERNANDES DA SILVA *13.***.*79-83 Vistos, etc. id. 218193695- Penhora de valores oriundos de instituição de pagamentos e recebimentos que consiste em penhora sobrefaturamento, conforme entendimento do STJ (AgIntno REsp n. 1.592.597/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/6/2020,DJede 17/6/2020; (AgIntnoAREspn. 886.894/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019,DJede 30/5/2019; REsp n. 1.786.846/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019,DJede 29/5/2019), que deve observar procedimento próprio do CPC (artigo 866 do CPC) - nomeação de administrador judicial que elaborará balancetes mensais e calculará ofaturamentoda empresa, entregando mensalmente percentual ao Juízo), não sendo a concretização da medida realizada por Oficial de Justiça.
Portanto, trata-se de medida complexa, incompatível com a simplicidade dos Juizados Especiais Cíveis.
Dessa forma, diga a parte exequente como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LEONARDO PARGA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:45
Outras Decisões
-
22/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento juntado nesta data, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob -
12/08/2025 23:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 23:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:02
Outras Decisões
-
12/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO PARGA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO PARGA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0832218-61.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO GOMES BATISTA MARQUES RÉU: JOHNNY FERNANDES DA SILVA *13.***.*79-83 Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO PARGA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:51
Outras Decisões
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a denegação da ordem no Mandado de Segurança de nº 0001050-51.2025.8.19.9000, certifique o cartório acerca da intimação e cumprimento acerca do id. 183896902, conforme decisão retro. -
09/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO PARGA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:10
Outras Decisões
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JOHNNY FERNANDES DA SILVA *13.***.*79-83 em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO PARGA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:48
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:41
Não recebido o recurso de JOHNNY FERNANDES DA SILVA *13.***.*79-83 - CNPJ: 27.***.***/0001-88 (RÉU).
-
10/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO PARGA DA SILVA em 25/01/2025 06:00.
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de REBECA NUNES DA COSTA em 25/01/2025 06:00.
-
24/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES BATISTA MARQUES em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 23:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 23:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:11
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
29/11/2024 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 13:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
29/11/2024 13:40
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO PARGA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
-
24/10/2024 11:31
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/10/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:20
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 09:11
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/09/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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