TJRJ - 0809325-81.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 06:14
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de CLAUDIO BRAGA PACHECO em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 00:00
Intimação
2- Intimem-se o(s) ente(s) público(s), PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER (implementação do pagamento do terço constitucional de férias sobre todo o período de gozo enquanto a autora se mantiver no exercício do magistério) fixada na sentença, devendo o CUMPRIMENTO ou primeiro pagamento ocorrer no próximo mês, sob pena de multa de 100% do que deixar de ser implementado, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 3- Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (R$ 3.979,13), bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. -
08/07/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:05
Outras Decisões
-
07/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIO BRAGA PACHECO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0809325-81.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: CLAUDIO BRAGA PACHECO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
13/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 14:05
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO BRAGA PACHECO em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
17/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806349-49.2024.8.19.0063
Paulo Guilherme da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Marcella Daibert Salles da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 11:35
Processo nº 0814868-63.2024.8.19.0208
Jucimar dos Reis Gabeta
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Renata Aline de Araujo Pereira Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 15:14
Processo nº 0800907-28.2023.8.19.0002
Jacqueline Galeano dos Santos
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Sandro Guimaraes Magyar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2023 22:15
Processo nº 0829648-26.2024.8.19.0202
Jose Ferrreira da Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 13:25
Processo nº 0948428-77.2023.8.19.0001
Patricia Francisca Lima
Lazaro Rodrigo Lopes Cezario Lima
Advogado: Rafael de Lima Rodrigues Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 16:39