TJRJ - 0804606-66.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de UZIEL SANTANA DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0804606-66.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GESSY DIAS DA SILVA ZANON RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS Id 167481961.
A parte requerida ABCB – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BÍBLICOS, requereu a exclusão do polo passivo da ação, sob o argumento de que não tem qualquer relação com o objeto da demanda, tampouco faz os descontos mencionados na inicial, nomeando à autoria, a entidade AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS (ABCB), inscrita no CNPJ n° 39.***.***/0001-44.
A parte autora, instada, concordou com o requerimento de substituição (Id 185713073).
Diante disso, DEFIRO a substituição do réu como requerido.
Retifique-se o nome do réu no polo passivo para AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS (ABCB), inscrita no CNPJ n° 39.***.***/0001-44, com as alterações pertinentes.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, promover à alteração da petição inicial para a substituição do réu, na forma do art. 339, § 1º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor no reembolso das despesas e honorários do advogado do réu excluído, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensos em razão da gratuidade de justiça concedida, conforme prevê o artigo 338, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as formalidades, cite-se o réu, com a informação que poderá oferecer contestação noprazo de 15 dias, contados na forma dos artigos 335, III, e 231, ambos do Código de Processo Civil.
Oferecida resposta, intime-se a parte autora, em réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, informarem se há outras provas que pretendem produzir e, em caso positivo, especificarem o objeto de cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
06/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:44
Outras Decisões
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04/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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03/10/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:15
Juntada de petição
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05/08/2024 16:47
Juntada de petição
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31/07/2024 20:54
Expedição de #Não preenchido#.
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31/07/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:51
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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30/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GESSY DIAS DA SILVA ZANON - CPF: *19.***.*99-91 (AUTOR).
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25/07/2024 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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