TJRJ - 0808799-36.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/09/2025 13:30
Juntada de petição
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FONSECA COSTA em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
28/07/2025 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FONSECA COSTA em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808799-36.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO DE CARVALHO RÉU: RICARDO AUGUSTO FONSECA COSTA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 13 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:56
Juntada de petição
-
27/05/2025 14:51
Processo Reativado
-
27/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:51
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:59
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FONSECA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/01/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 15:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2025 15:08
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
09/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:41
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:43
Decretada a revelia
-
25/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:15
Juntada de petição
-
02/10/2024 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800541-86.2024.8.19.0023
Flavio da Costa
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Hugo Jose Castro Ferraz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 23:44
Processo nº 0940042-58.2023.8.19.0001
Jose Ruan Paulo da Silva
Consorcio Internorte
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 11:48
Processo nº 0808567-14.2024.8.19.0075
Fabiana dos Santos Guedes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Nilma Gleide dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 00:25
Processo nº 0817181-40.2023.8.19.0205
Ernani Patricio da Costa Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 09:33
Processo nº 0804306-93.2025.8.19.0067
Pedro Henrique Goncalves dos Anjos
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Paloma Poubel Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 23:11