TJRJ - 0830494-43.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ANDREA SILVA DA COSTA LEITE em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0830494-43.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Deixo de receber id 203731453 ante a intempestividade conforme se depreende da certidão de id 200278340.
Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:13
Outras Decisões
-
03/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Cartório da 3ª Vara Cível de Madureira e-mail: [email protected] 0830494-43.2024.8.19.0202 AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA RÉU: BANCOSEGURO S.A.
CERTIDÃO Às partes em provas, justificadamente. 5 de junho de 2025 FLAVIO DOS ANJOS DE ARAUJO Chefe de Serventia Judicial -
12/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 23:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 23:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA - CPF: *19.***.*76-49 (AUTOR).
-
12/12/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
-
12/12/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 16:31
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803123-70.2025.8.19.0008
Paulo Cesar Soares
Banco Bmg S/A
Advogado: Rita de Cassia Borneo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 13:03
Processo nº 0827571-78.2023.8.19.0202
Janaina Alegario Calvario
Tim Celular S.A.
Advogado: Christie Borrajo Barroso Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 18:05
Processo nº 0867702-19.2023.8.19.0001
Claudio Oscar Sjostedt
Ultrapar Participacoes S/A
Advogado: Santhiago Valentim Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2023 17:02
Processo nº 0149462-86.2024.8.19.0001
Reginaldo Pereira da Silva
Municipio do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marissol Correa de Lavor Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 00:00
Processo nº 0862188-17.2025.8.19.0001
Dilma Loureiro Borba
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Paulo Henrique Antonio Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 12:25