TJRJ - 0846529-96.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de JANAINA ALVIM NOBRE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de JANAINA ALVIM NOBRE em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0846529-96.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JANAINA ALVIM NOBRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANAINA ALVIM NOBRE REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.595,27 apontada ao id. 201644754 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Intimem-se.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
09/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:35
Outras Decisões
-
09/07/2025 07:33
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de JANAINA ALVIM NOBRE em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de JANAINA ALVIM NOBRE em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0846529-96.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JANAINA ALVIM NOBRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANAINA ALVIM NOBRE REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a planilha de cálculos de id. 201644754 em cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Intimem-se NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 11:53
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0846529-96.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JANAINA ALVIM NOBRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANAINA ALVIM NOBRE REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Chamo o feito à ordem.
Intime-se o exequente para que adeque a planilha de cálculos de id. 190773778 na forma do art. 534 do CPC, retirando-se a multa de R$ 2.000,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer, haja vista que o ente público apenas foi intimado para cumprimento da sentença no dia 09/05/025 conforme id. 191354337 e tem ainda o prazo de 30 dias para o adimplemento.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:44
Outras Decisões
-
04/06/2025 06:38
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JANAINA ALVIM NOBRE em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 08:04
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:06
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JANAINA ALVIM NOBRE em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JANAINA ALVIM NOBRE em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:51
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 10:43
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 10:43
Recebidos os autos
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JANAINA ALVIM NOBRE em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JANAINA ALVIM NOBRE em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de JANAINA ALVIM NOBRE em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de JANAINA ALVIM NOBRE em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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