TJRJ - 0804304-09.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ALEX LIMA REGO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ALEX LIMA REGO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:13
Juntada de acórdão
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25/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSEMARY MARQUES GRACIANO - CPF: *42.***.*98-00 (AUTOR).
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13/08/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804304-09.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARY MARQUES GRACIANO RÉU: BANCO SAFRA S.A. 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
Frise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
20/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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