TJRJ - 3007430-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:56
Expedição de documento - GRERJ vinculada - 9183930524092
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13/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 3007430-70.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: SERGIO MELLO ORSOLONADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ215804) DESPACHO/DECISÃO O recolhimento de custas ao final ou o seu parcelamento, da mesma forma como ocorre com o benefício da gratuidade de justiça, se destina a quem não tenha condições financeiras de arcar com custas processuais e taxa judiciária, sendo necessário que a parte comprove a sua hipossuficiência financeira.
Assim, para apreciação do pedido, venham as três últimas declarações de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercícios, acerca da não entrega das declarações.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
11/06/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:25
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 16:06
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP05VFAZ
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10/06/2025 16:06
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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09/06/2025 10:49
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Custas ao Final
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09/06/2025 10:49
Remetidos os Autos - CAP05VFAZ -> CAPCENTAUT
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09/06/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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