TJRJ - 0880459-94.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:22
Baixa Definitiva
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18/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:22
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VALVERDE LTDA - EPP em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0880459-94.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL VALVERDE LTDA - EPP EXECUTADO: ELISANGELA DE ARAUJO SILVA 1.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não forneceu endereços ainda não diligenciados da parte ré, o que impede sua localização e citação. 2.Tendo em vista que no procedimento sumaríssimo é inviável a citação por edital (art. 18, caput, e §2°, da Lei n° 9.099/1995), impõe-se a extinção do feito pela não localização da parte ré e consequente inadmissão do procedimento especial. 3.
Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei n° 9.099/1995. 4.Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VALVERDE LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE RIBEIRO DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE RIBEIRO DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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