TJRJ - 0809713-58.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0809713-58.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA MARIA RIGAUD LIONE EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., SERASA S.A.
Intime-se a parte autora para que informe se concede plena quitação às obrigações impostas em sentença, no prazo de 5 dias.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA RIGAUD LIONE em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0809713-58.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA MARIA RIGAUD LIONE EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., SERASA S.A.
Intime-se a parte executa para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o informado pela parte exequente no id. 206721275 e anexos.
Decorrido, certifique-se e volte.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 22:24
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:42
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA RIGAUD LIONE em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0809713-58.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA MARIA RIGAUD LIONE EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., SERASA S.A.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de embargos do devedor em que o executado alega excesso de execução no tocante à multa cominatória, ao argumento de que a obrigação imposta em sentença foi tempestivamente cumprida.
Não assiste razão à parte embargante, na medida em que não fez prova de suas alegações.
Por outro lado, a parte autora comprovou por meio do documento de id 154972425 o lançamento indevido de débito em sua conta bancária, fazendo incidir a multa cominatória fixada em sentença, conforme reconhecido na decisão de id 168858844.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos do devedor.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (id 172079880).
Após, nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
06/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:42
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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22/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:14
Outras Decisões
-
19/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:27
Outras Decisões
-
09/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2025 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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06/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
07/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:39
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA RIGAUD LIONE em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/05/2024 01:27
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 01:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 01:26
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 01:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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09/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:18
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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17/04/2024 14:56
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/04/2024 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 19:41
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
04/03/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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