TJRJ - 0811181-24.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811181-24.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ELITUSALEM GOMES DE FREITAS 1.
Anexei nesta data o resultado da consulta SISBAJUD do ID 171541315, conforme extrato em anexo. 2.
ID 176762288 – Trata-se de pedido de impugnação à restrição judicial de circulação lançada sobre o veículo, no âmbito da presente ação de busca e apreensão, ajuizada com fundamento em inadimplemento contratual decorrente de contrato de alienação fiduciária.
O réu/impugnante alega, em síntese, que a restrição judicial imposta sobre o bem ofende direitos constitucionais fundamentais, como a dignidade humana, direito de ir e vir, além de ressaltar a utilidade do veículo.
Contudo, razão não assiste ao impugnante.
A imposição de restrição judicial ao veículo decorre do descumprimento contratual do devedor fiduciante, cuja posse direta do bem encontra-se subordinada à adimplência da obrigação principal.
O procedimento de busca e apreensão, regulado pelo Decreto-Lei nº 911/69, constitui meio legítimo de satisfação do crédito garantido por alienação fiduciária e tem amparo legal e jurisprudencial pacificado nos tribunais pátrios.
Ademais, os direitos fundamentais invocados pelo impugnante não possuem caráter absoluto, devendo ser harmonizados com os demais princípios constitucionais, como a segurança jurídica, o cumprimento das obrigações pactuadas e a proteção ao crédito.
A restrição judicial é medida cautelar que visa preservar a efetividade da tutela jurisdicional e a integridade do bem, objeto da lide, não se revelando, portanto, arbitrária ou desproporcional.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de impugnação da restrição judicial sobre o veículo, mantendo-se a medida nos termos originalmente deferidos nos autos.
Intime-se. 3.
ID 174880567 - Expeça-se o mandado de busca e apreensão e citação nos endereços fornecidos pelo autor.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
12/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:56
Outras Decisões
-
05/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:05
Juntada de Informações
-
26/06/2024 12:04
Juntada de Informações
-
24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/06/2024 10:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/04/2024 14:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:11
Decorrido prazo de ELITUSALEM GOMES DE FREITAS em 23/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:31
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:08
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/06/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:40
Juntada de carta
-
06/04/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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