TJRJ - 0803343-52.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:41
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:41
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de JONER AUGUSTUS TOLEDO DE CARVALHO FOLLY em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803343-52.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONER AUGUSTUS TOLEDO DE CARVALHO FOLLY RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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05/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:01
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/03/2025 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/03/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de JONER AUGUSTUS TOLEDO DE CARVALHO FOLLY em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 19:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 19:07
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2024 19:07
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
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06/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/07/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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