TJRJ - 0819664-88.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de CELIA JOSE DE OLIVEIRA BASTOS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ROBERTA ROSA RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0819664-88.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE PAULINO DA SILVA TEIXEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Ante documentos que instruem a inicial, bem como aqueles anexados de forma superveniente, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à proponente.
Anote-se onde couber; 2) Recebo a manifestação de ind. 195823838 como emenda à inicial.
Anote-se onde couber; 3) No tocante à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, entendo que sua marcação, nesta fase preliminar, iria de encontro ao princípio da celeridade processual diante, ainda, do número elevado de ações distribuídas mensalmente.
Nesse contexto, deixo de designar o mencionado ato, sendo certo que este poderá ser realizado a qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes.
Assim, cite-se, pela via eletrônica, na forma do Aviso Conjunto 05/2020, para oferecimento de contestação no prazo legal, com as cautelas de praxe.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:54
Recebida a emenda à inicial
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11/06/2025 23:34
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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