TJRJ - 0828481-20.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0828481-20.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI ARCELINA DO CARMO SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação de obrigação de fazer, em que as partes, antes mesmo de prolatada a sentença de mérito, apresentaram petição conjunta de acordo, conforme juntada de id213458727, pugnando pela homologação deste.
Isto posto, HOMOLOGO a transação realizada no presente feito, nos termos de id213458727, à luz do caput do art. 200 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. 1) Expeça-se o mandado de pagamento de ID 216628196 em favor da parte autora, com as cautelas de praxes. 2) Considerando que o trabalho do perito não foi realizado, restitua-se a quantia referente aos honorários ao depositante, conforme o depósito de ID 179029175.
Custas conforme acordado, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
18/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:57
Homologada a Transação
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14/08/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0828481-20.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI ARCELINA DO CARMO SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) Diga a parte ré sobre o alegado descumprimento da tutela de urgência concedida, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão sobre a aplicação de multa, ou majoração, se for o caso. 2) Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de ID 176136608.
SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
09/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 23:04
Conclusos para decisão
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21/02/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de KARINE DE ABREU PINTO em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:41
Juntada de acórdão
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18/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:05
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de KARINE DE ABREU PINTO em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 11:59
Distribuído por sorteio
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13/10/2023 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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