TJRJ - 0020438-34.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Fl. 347: Certidão positiva do Instituto de Previdência dos Servidores de Campos dos Goytacazes (Previcampos)./r/r/n/nFl. 221: Certidão positiva de citação eletrônica da parte ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL (APLUB) ./r/r/n/nCertifico que decorreu o prazo para contestar para os réus Instituto de Previdência dos Servidores de Campos dos Goytacazes (Previcampos) e ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL (APLUB). /r/r/n/nContestação de CAIXA SEGURADORA S/A à fl. 223./r/r/n/nContestação de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL à fl. 248./r/r/n/nContestação de MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES à fl. 315./r/r/n/nCertidão à fl. 349 certificando a tempestividade das contestações./r/r/n/nRéplica à fl. 356./r/r/n/nManifestação do Município à fl. 363, informando que não há outras provas a serem produzidas, bem como não se opõem ao julgamento do feito no estado em que se encontra. /r/r/n/nManifestação da parte autora à fl. 366./r/r/n/nCertifico que cadastrei os patronos dos 3 réus que contestaram nesta data.
Portanto, remeto novamente o despacho de fl. 359 para publicação nesta data:/r/r/n/n Digam as partes em provas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com cada oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes . /r/n -
19/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:07
Juntada de petição
-
24/03/2025 16:42
Juntada de petição
-
21/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2025 01:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 01:56
Conclusão
-
19/09/2024 21:13
Juntada de petição
-
22/08/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:31
Documento
-
02/04/2024 18:14
Juntada de petição
-
01/04/2024 17:26
Juntada de petição
-
28/03/2024 16:41
Juntada de petição
-
04/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 14:29
Assistência Judiciária Gratuita
-
15/12/2023 14:29
Conclusão
-
17/05/2023 15:25
Juntada de petição
-
14/04/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 14:00
Conclusão
-
22/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:36
Remessa
-
10/02/2023 11:36
Redistribuição
-
10/02/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:37
Conclusão
-
01/02/2023 15:37
Declarada incompetência
-
06/01/2023 20:43
Conclusão
-
06/01/2023 20:43
Declarada incompetência
-
06/01/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 15:22
Juntada de petição
-
11/11/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 11:24
Conclusão
-
26/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:47
Redistribuição
-
13/09/2022 15:47
Remessa
-
08/09/2022 21:50
Declarada incompetência
-
08/09/2022 21:50
Conclusão
-
01/09/2022 15:36
Remessa
-
01/09/2022 15:36
Redistribuição
-
01/09/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:51
Declarada incompetência
-
09/08/2022 09:51
Conclusão
-
08/08/2022 17:04
Redistribuição
-
08/08/2022 17:04
Remessa
-
01/08/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:35
Conclusão
-
01/08/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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