TJRJ - 0806614-06.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 12:05
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
08/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
 - 
                                            
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
 - 
                                            
02/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/09/2025 15:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
20/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2025 06:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
 - 
                                            
20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
 - 
                                            
19/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806614-06.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAROLINA ROCHA LAPA BORGES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA ROCHA LAPA BORGES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Certifique-se a tempestividade da petição do MSG, se recebida como impugnação ao cumprimento de sentença.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular - 
                                            
18/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/08/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
12/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/07/2025 23:59.
 - 
                                            
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA LAPA BORGES em 03/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/06/2025 01:13
Publicado Sentença em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0806614-06.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: CAROLINA ROCHA LAPA BORGES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA ROCHA LAPA BORGES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR - 
                                            
13/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/06/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
12/06/2025 06:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/06/2025 06:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
12/06/2025 06:12
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
12/06/2025 06:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
 - 
                                            
14/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/03/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
06/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840993-65.2024.8.19.0209
Tonyana Maria Montanet Aciole
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Rayanne Christine dos Santos Vargas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 15:30
Processo nº 0809437-25.2024.8.19.0054
Lucia Cristina Pires Pinto
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcela Leal de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 11:00
Processo nº 0851687-38.2024.8.19.0001
Monique Maria Lopes
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Porfirio Jose Rodrigues Serra de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 00:40
Processo nº 0841064-09.2024.8.19.0002
Roberta de Jesus Pajuaba
Banco Bradesco SA
Advogado: Italo Girianelli Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 18:08
Processo nº 0905795-51.2023.8.19.0001
Milton Cesar Ferreira Rangel
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Leonardo de Souza Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2023 16:11