TJRJ - 0811521-06.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811521-06.2025.8.19.0202 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RONISON SILVA DE AZEVEDO RÉU: CLARO S A Cuida-se de ação direcionada ao Juizado Especial Cível, distruibuída equivocadamente para este juízo.
Diante disso, reconheço a incompetência deste juízo para processar o presente processo e DECLINO da competência para a respectiva Turma Recursal Cível, com sede nesta Comarca.
Em caso de impossibilidade ou incompatibilidade do sistema para redistribuição interna, DETERMINO o cancelamento da distribuição, cabendo ao advogado da parte autora promover a nova distribuição corretamente.
Neste caso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão arquivados e baixados.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
26/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:27
Declarada incompetência
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22/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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