TJRJ - 0008394-09.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de terceiro propostos por Espólio de Anacleto Lopes Rosa em face do Condomínio do Edifício Chateau de Chambord./r/r/n/nA distribuição está errada, logo, determino à Serventia que regularize as partes junto ao sistema DCP, em conformidade com a petição inicial. /r/r/n/nFoi determinada a intimação da parte autora para que procedesse à regularização da representação, determinando-se que se juntasse prova da inventariança (fls. 33) e a parte autora, embora regularmente intimada, não cumpriu a decisão corretamente./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nE são muitas as irregularidades.
A inicial foi distribuída com fração de documento que, em tese, seria uma outorga de poderes.
Partes do documento que já é parcial, estão ilegíveis.
Não foram juntados documentos acerca do óbito de Anacleto ou mesmo qualquer documentação que comprovasse a existência de parentesco entre as pessoas chama 'herdeiros'.
Não há qualquer documento dos 'herdeiros', não há notícia de inventário ou de termo de inventariança, não há outorga regular constituindo a patrona que atua nos autos./r/nAinda que se tenha dito no não ajuizamento de ação de inventário e da nomeação de inventariante, não há nenhuma documentação nos autos que comprove o cumprimento do artigo 1.797 do Código Civil. /r/r/n/nA suposta outorga dada ao executado nos autos principais não supre a exigência legal e não foi sanada conforme determinado à fl. 33./r/r/n/nO descumprimento da determinação acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual (art. 76, inciso I c.c art. 485, inciso IV, ambos do CPC), sendo inaplicável ao caso a exigência da intimação pessoal./r/r/n/nIsto posto, com fundamento no art. 76, inciso I c.c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito./r/r/n/nDespesas pela parte autora. /r/r/n/nTransitado em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento./r/r/n/nSentença registrada e assinada digitalmente.
Publique-se e intime-se./r/n/n -
09/05/2025 16:33
Conclusão
-
09/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:24
Juntada de petição
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13/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2024 13:23
Conclusão
-
07/11/2024 13:21
Apensamento
-
07/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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