TJRJ - 0807017-98.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo:0807017-98.2024.8.19.0037 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SELMA MARIA BITENCOURT CALIXTO HERDEIRO: AUGUSTO CARLOS MOREIRA RAMOS JUNIOR, JULIANNE CALIXTO RAMOS, MARCIO AUGUSTO PEREIRA RAMOS, VIVIANE PEREIRA RAMOS REITBERGER INVENTARIADO: AUGUSTO CARLOS MOREIRA RAMOS 1- Como sabido, o processo de inventário está regulado pelos artigos 610 a 673 do CPC e deve primar pela celeridade processual, tendo por objeto a apuração de todo o patrimônio do falecido e a transferência dos bens em favor dos sucessores, devendo propriedade ser devidamente comprovada nos autos, na forma prevista em lei.
Assim, em que pesem os argumentos trazidos pela inventariante, verifica-se que o imóvel em questão carece de regularização registral, em especial quanto ao registro adequado das edificações nele existentes, bem como da área correspondente, o que é necessário para possibilitar a posterior e escorreita partilha. 2- No mais, considerando a PORTARIA CGJ Nº 424 / 2025 e a nova tabela em vigor a partir de 26 de março de 2025, deverá a inventariante apurar o cálculo das despesas processuais relativas ao presente feito, devendo ser observado o descrito na "Tabela 01, II, item 4, alínea "c", inciso II, da Portaria de Custas Judiciais (Inventário, arrolamento ou sobrepartilha com bens a partilhar ou adjudicar). 3- Diante do exposto, intime-se a requerente para que esclareça se pretende regularizar a situação do imóvel junto ao RGI, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do inventário.
NOVA FRIBURGO, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
28/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
...À inventariante sobre o certificado no id. 197811061, providenciando-se o necessário... -
09/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 21:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2024 16:44
Expedição de Informações.
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05/09/2024 16:31
Expedição de Termo.
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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