TJRJ - 0835301-21.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0835301-21.2024.8.19.0004 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Vistos etc.
Marcio Vinicius Santana do Nascimento, Tavia de Fatima Santana Bambirra e Camilla Santana do Nascimento Lima requereram a presente Ação de Retificação de Registro de Óbito de Arlinda Maria Cordeiro de Santana requerendo em síntese a retificação do Registro de óbito para que conste do mesmo que a obituada faleceu no estado civil de solteira.
A inicial foi instruída com os documentos de index 161644916 e seguintes.
Em index 174067537 foi deferido a gratuidade de justiça.
Cópia do livro em que foi lavrado o registro de óbito acostada em index 185367489.
Manifestação final dos requerentes em index 188595508.
O Ministério Público em index 191515268, opinou pela procedência do pedido, retificando-se o registro civil de Arlinda Maria Cordeiro de Santana, para que passe a constar que a mesma faleceu no estado civil de solteira. É O RELATORIO.
EXAMINADOS, DECIDO.
Trata a de procedimento de jurisdição voluntária de Retificação de Registro de Óbito Arlinda Maria Cordeiro de Santana para constar do mesmo que a obituada faleceu no estado civil de solteira.
Face a documentação acostada aos autos e do parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de retificação do registro de óbito de Arlinda Maria Cordeiro de Santana, passando a constar do mesmo que a obituada faleceu no estado civil de solteira.
Os requerentes estão amparados pela Gratuidade de Justiça, de acordo com os Avisos CGJ 163/2008 e 810/2010, estendendo-se aos atos notariais e registrais.
Transitada em julgado, o que deverá ser devidamente certificado, serve a presente como MANDADO DE RETIFICAÇÃO hábil a ser apresentado perante os cartórios do RCPN competentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
06/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:47
em cooperação judiciária
-
13/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:30
em cooperação judiciária
-
19/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 23:51
Declarada incompetência
-
12/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:53
Declarada incompetência
-
17/01/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:16
Declarada incompetência
-
07/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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