TJRJ - 0805053-06.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805053-06.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LOZENI FIRMINIO DE SOUZA SALVATI RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber. 2.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações deduzidas pela parte autora.
A questão suscitada pela autora demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida neste feito.
Isto posto, por ora, INDEFIRO a tutela pretendida. 3.
Considerando a natureza da pretensão autoral, com fulcro nos artigos 370 e 381, I do CPC, antecipo a produção da prova pericial médica e nomeio a perita FABIANA AZEVEDO DE CASTRO, CRM 52678856, email: [email protected], cadastrado junto ao SEJUD deste E.
Tribunal de Justiça, que deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Fixo inicialmente os honorários periciais em 01 (um) salário mínimo, nos termos da Resolução do Conselho da Magistratura nº 03/2011.
Intime-se a perito para dar início aos trabalhos, cientificando-o do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado da data em que for realizada a perícia.
Intime-se a autarquia ré para comprovar o pagamento dos honorários periciais nos termos do Aviso TJ 52/2010.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC/15).
Com a vinda do laudo, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que, em sendo infrutífera a conciliação em audiência, deverão se manifestar, expressamente, quanto à possibilidade de acordo. 4.
Sem prejuízo, cite-se nos termos do §3º do art. 242, para o oferecimento de resposta no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 335, c/c art. 183, todos do novo CPC.
ITAPERUNA, 29 de maio de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular -
29/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LOZENI FIRMINIO DE SOUZA SALVATI - CPF: *01.***.*27-62 (AUTOR).
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29/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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