TJRJ - 0814917-79.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:41
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO INICIAL Processo: 0814917-79.2025.8.19.0205 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE MAGALHAES RÉU: CURSO SOUZA BARROS DE ENFERMAGEM LTDA - ME, ROSANGELA BARROS DA SILVA, ROSANE MACEDO DE SOUZA Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor ( ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA - Campo Grande O domicílio do réu / local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA - Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. () Não foram recolhidas regularmente: (X ) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: R$ 32,56 (2212-9) + R$ 2.387,10 (2101-4) Art. 125 CTE ATO ORDINATÓRIO Venha a complementação das custas/taxa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
VALERIA RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA -
20/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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