TJRJ - 0819067-12.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2025 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2025 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2025 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de THEREZINHA PEREIRA GEREMIAS em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PEREIRA GEREMIAS em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:19
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0819067-12.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THEREZINHA PEREIRA GEREMIAS, TEREZA CRISTINA PEREIRA GEREMIAS RÉU: SR.
CLAUDIO, SR.
PAULO CESAR, SR.
CARLOS, LUCIA HELENA DA CONCEICAO BATISTA, DESCONHECIDO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte autora se manifestou na petição de index 198311357, noticiando erro na distribuição do processo, requerendo a extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
06/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:33
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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