TJRJ - 0817065-25.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR PINHEIRO em 31/08/2025 06:00.
-
01/09/2025 01:49
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA ALVERWAZ em 31/08/2025 06:00.
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0817065-25.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DA CONCEICAO SIMIAO DE MORAIS TESTEMUNHA: FABIANO DE SOUZA DIAS, DANIELLE ALVES LOPES RÉU: PEDRO HENRIQUE POPPI TIZIANI TESTEMUNHA: DAVID CARLOS ALBINO DA SILVA Para avaliação da ostentação ou não do benefício da gratuidade de justiça, venha aos autos a declaração de isento do IRPF ou comprovante de rendimentos.
Intime-se para cumprimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de THIAGO COSTA STRAUCH em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR PINHEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO DA CONCEICAO SIMIAO DE MORAIS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE POPPI TIZIANI em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0817065-25.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DA CONCEICAO SIMIAO DE MORAIS TESTEMUNHA: FABIANO DE SOUZA DIAS, DANIELLE ALVES LOPES RÉU: PEDRO HENRIQUE POPPI TIZIANI TESTEMUNHA: DAVID CARLOS ALBINO DA SILVA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
06/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
-
14/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/05/2025 17:41
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 02:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 02:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 02:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 02:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 23:38
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 23:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/10/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 23:20
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
30/09/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/05/2024 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/05/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
09/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 01:10
Conclusos ao Juiz
-
06/01/2024 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:04
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
15/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 11:41
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/11/2023 11:41
Juntada de Ata da Audiência
-
06/11/2023 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:06
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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