TJRJ - 0868739-13.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2025 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCIA CARVALHAL FERNANDES CUNHA em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 03:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 03:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0868739-13.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS LEITE TAVEIRA RÉU: RENAN DOS SANTOS LEITE, R2 FORMATURAS, EVENTOS E BUFFET LTDA Defiro JG.
Deixo de designar, por ora, audiência de mediação/conciliação, considerando a ausência de prejuízo quanto a inexistência de realização da audiência preliminar, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Cite-se a parte ré.
Dispõe o artigo 256 do CPC que a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando ou nos casos expressos em lei, sendo necessário, conforme precedentes do STJ, o esgotamento de todos os meios de localização do réu/executado.
Sendo assim, indefiro, por ora, a citação por edital.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
06/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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