TJRJ - 0814622-48.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:01
Baixa Definitiva
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24/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0814622-48.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TRIUNFO EXECUTADO: KIRNA HAMMES MOURA CORREA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial por cota condominial, proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TRIUNFOem face de KIRNA HAMMES MOURA CORREA, ambas as partes devidamente qualificadas na inicial.
Foi noticiado nos autos que a ré efetuou o pagamento de seu débito condominial, conforme acordo registrado no ID 190956899.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
As custas judiciais foram recolhidas corretamente, conforme ID 193086703.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
20/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:07
Juntada de extrato de grerj
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08/05/2025 18:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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