TJRJ - 0821954-85.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:38
Baixa Definitiva
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18/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:30
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ AMARAL CASEMIRO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de GMP RECURSOS HUMANOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0821954-85.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO LUIZ AMARAL CASEMIRO RÉU: GMP RECURSOS HUMANOS LTDA, INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE SA, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
29/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 16:08
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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30/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:24
Recebidos os autos
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19/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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19/03/2025 09:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 09:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/03/2025 09:39
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 09:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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17/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:49
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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11/02/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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09/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:10
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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03/12/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:31
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:41
Outras Decisões
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18/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 21:56
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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11/10/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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