TJRJ - 0810014-58.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ELISABETH DA COSTA FREITAS em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FELIPE ISIDORIO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0810014-58.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELISABETH DA COSTA FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS 1- Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se onde couber. 2 - Deve o(s) peticionário(s) retificar o requerimento (index. 152901211 e 152901223) e/ou a planilha, no prazo de 15 dias, de sorte a: (i) excluir os honorários e/ou a multa do art. 523, § 1º do CPC/15, eis que incaplicável(is); (ii) indicar qual(is) vantagem(ns) não foi(ram) incluída(s) no cálculo da gratificação natalina.
Intime-se.
Rio das Ostras, 12 de novembro de 2024.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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