TJRJ - 0803956-06.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 10:00
Outras Decisões
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25/09/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803956-06.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JAYME VILA MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS JAYME VILA MIRANDA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Diga a parte autora em réplica,devendo também informar, observados os artigos 5º e 77 do CPC, se fez a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal nos autos da ADPF nº 1236, para obter administrativamente a devolução dos descontos associativos não autorizados e realizados através de sua fonte de pagamento junto ao INSS.
Caso a resposta seja negativa, ressalto a imperiosa necessidade de observância do referido dever de boa-fé processual, pois o juízo irá expedir, após a prolação de eventual sentença de procedência, ofício ao INSS comunicando sobre o ocorrido e encaminhando cópia do ato de julgamento.
Prazo: 5 dias úteis, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como manifestação afirmativa de adesão.
Após, com ou sem manifestação da parte autora, ao réu sobre o acrescido por igual prazo, voltando conclusos para sentença.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803956-06.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JAYME VILA MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS JAYME VILA MIRANDA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 13 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:33
Outras Decisões
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13/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803956-06.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JAYME VILA MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS JAYME VILA MIRANDA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:19
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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