TJRJ - 0804131-97.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:38
Outras Decisões
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16/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804131-97.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA CAMPOS DE ALMEIDA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Diga a parte autora, devendo observar os artigos 5º e 77 do CPC, se fez a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal nos autos da ADPF nº 1236, para obter administrativamente a devolução dos descontos associativos não autorizados e realizados através de sua fonte de pagamento junto ao INSS.
Caso a resposta seja negativa, ressalto a imperiosa necessidade de observância do referido dever de boa-fé processual, pois o juízo expedirá, após a prolação de eventual sentença de procedência, ofício ao INSS comunicando sobre o ocorrido e encaminhando cópia do ato de julgamento.
No prazo de 5 dias úteis, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como manifestação afirmativa de adesão.
Após, com ou sem manifestação da parte autora, ao réu sobre o acrescido por igual prazo, voltando conclusos para sentença.
ANGRA DOS REIS, 14 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:51
Outras Decisões
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13/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2025 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804131-97.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA CAMPOS DE ALMEIDA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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