TJRJ - 0804170-94.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA PAULA DEKKERS DE SOUZA RODRIGUES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 16:56
Expedição de Informações.
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804170-94.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DEKKERS DE SOUZA RODRIGUES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência de conciliação, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9099/95.
Condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Intime-se para recolhê-las.
Não o fazendo, oficie-se ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
Eventual requerimento, devidamente comprovado, será examinado para efeitos da ressalva da parte final do artigo 51, § 2º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 30 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 17:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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29/07/2025 17:48
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 17:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804170-94.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DEKKERS DE SOUZA RODRIGUES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 29/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 17:20, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804170-94.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DEKKERS DE SOUZA RODRIGUES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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