TJRJ - 0810076-47.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 10:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 10:21
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
02/09/2025 15:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/09/2025 14:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0810076-47.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Deixo de receber os embargos de declaração, eis que, na sistemática dos JECs, estes somente são cabíveis em face de sentença e acórdão (artigo 48, da lei 9.099/95).
Mantenho a decisão de index 211051963, uma vez que a complementação das custas é incabível em sede de Juizados Especiais, conforme disposto no Enunciado 11.6.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:15
Outras Decisões
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08/08/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:54
Não recebido o recurso de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (RÉU).
-
22/07/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:31
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0810076-47.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 15:54
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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30/05/2025 15:17
Revisão do Projeto de Sentença
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29/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:39
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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08/05/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/05/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 12:29
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/03/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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