TJRJ - 0822244-03.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:40
Baixa Definitiva
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16/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:40
Baixa Definitiva
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16/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSE RENATO RODRIGUES NOGUEIRA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo legal, sobre interesse no prosseguimento do feito, apresentando a planilha do débito atualizada, se for o caso. -
27/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:52
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MONICA DE AZEVEDO TERRA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0822244-03.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA DE AZEVEDO TERRA RÉU: DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
29/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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23/05/2025 14:14
Revisão do Projeto de Sentença
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20/05/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 07:40
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 07:39
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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28/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:18
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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17/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:28
Outras Decisões
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02/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:50
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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02/12/2024 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:15
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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