TJRJ - 0802426-04.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONNY PEREIRA MARINHO em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0802426-04.2025.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: ANTONNY PEREIRA MARINHO INTIMAÇÃO À parte interessada para agendar a diligência com o Oficial de Justiça.
ITABORAÍ, 2 de julho de 2025.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
02/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802426-04.2025.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: ANTONNY PEREIRA MARINHO Verifico que o processo nº 0801205-83.2025.8.19.0023 foi julgado extinto sem resolução do mérito e encontra-se arquivado, sendo assim, não há que se falar em conexão entre as demandas.
Registro que, diante do TEMA 1.040 do STJ, a contestação somente deve ser analisada após o cumprimento da liminar.
Compulsando os autos, constata-se que a liminar ainda não foi cumprida.
Sendo assim, não é caso de intimar o autor em réplica e as partes em provas, tendo em vista que o feito não pode prosseguir.
Cumpra-se a decisão de ID 176638501.
ITABORAÍ, 4 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
06/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:12
Outras Decisões
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04/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:28
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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