TJRJ - 0183454-72.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I J Vio Dom Fam
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:27
Trânsito em julgado
-
23/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:33
Juntada de documento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1 - Considerando a manifestação da defesa da vítima ao id. 238, dando conta de que a requerente se manteve inerte, e tendo em vista a natureza cautelar destes autos, verifico que a presente medida cautelar perdeu o objeto, pelo que JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, c/c o artigo 13 da Lei 11.340/06;/r/r/n/n2 - Intime-se a vítima pessoalmente E por meio eletrônico (aplicativo de mensagens WhatsApp), na forma do art. 300, VIII, do Código de Normas da CGJ, conforme artigo 21, CAPUT, Lei nº 11.340/2006;/r/r/n/n3 - Expeça-se ofício ao batalhão da Polícia Militar responsável pela Patrulha Maria da Penha - Guardiões da Vida, a fim de comunicar a extinção do feito, enviando-se cópia da presente decisão;/r/r/n/n4 - Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública;/r/r/n/n5 - Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/05/2025 21:00
Juntada de petição
-
14/05/2025 18:12
Juntada de petição
-
13/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 23:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2025 23:59
Conclusão
-
21/04/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 20:32
Juntada de petição
-
20/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 00:42
Documento
-
31/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:46
Juntada de documento
-
11/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:27
Juntada de documento
-
11/11/2024 12:45
Juntada de petição
-
09/11/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 01:25
Documento
-
05/09/2024 02:09
Documento
-
27/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 20:02
Medida protetiva
-
21/08/2024 20:02
Conclusão
-
27/06/2024 14:55
Juntada de petição
-
27/06/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 17:35
Publicado Despacho em 01/07/2024
-
20/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:35
Conclusão
-
03/05/2024 14:53
Juntada de petição
-
26/04/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:17
Juntada de petição
-
19/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:47
Juntada de documento
-
15/02/2024 23:31
Juntada de petição
-
15/02/2024 21:05
Juntada de petição
-
29/01/2024 16:18
Juntada de documento
-
24/01/2024 12:25
Juntada de petição
-
24/01/2024 12:24
Juntada de documento
-
17/01/2024 04:46
Documento
-
17/01/2024 04:46
Documento
-
16/01/2024 17:52
Juntada de petição
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16/01/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 14:00
Juntada de documento
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16/01/2024 13:52
Expedição de documento
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15/01/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:13
Conclusão
-
12/01/2024 15:13
Medida protetiva
-
11/01/2024 18:09
Juntada de petição
-
11/01/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:35
Juntada de documento
-
08/01/2024 16:29
Juntada de petição
-
08/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2023 18:31
Juntada de documento
-
26/12/2023 17:36
Remessa
-
26/12/2023 17:35
Juntada de documento
-
26/12/2023 13:22
Conclusão
-
26/12/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 13:21
Juntada de documento
-
26/12/2023 10:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ciente • Arquivo
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