TJRJ - 0805076-85.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:31
Expedição de Informações.
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29/06/2025 10:38
Expedição de Informações.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0805076-85.2024.8.19.0014 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: SILVA E ARAUJO ACESSORIOS E FERRAGENS LTDA, KEILA MARIA ARAUJO DENUNCIADO: SANDRO ACESSORIOS LTDA, MAXI VIDROS LTDA, GDM ACESSORIOS E VIDROS LTDA DECISÃO 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de KEILA MARIA ARAUJO - CPF: *48.***.*68-08, no valor de R$ 254.686,86 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos).
Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD. 2.
Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º). 3.
Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se. 4.
Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção. 5.
Renove-se a citação, por OJA, de MAXI VIDROS LTDA- CNPJ: 40.***.***/0001-88/ RUA VICENTE FERRAIOULE, 134 - PARQUE TARCISIO MIRANDA - CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28020-175. 6.
Indefiro o pedido de busca de endereço dos demais executados.A pesquisa em redes de informação e/ou requisição a órgãos públicos é medida excepcional, cabível somente quando comprovado o insucesso das diligências adotadas pelo interessado (TJERJ, Súmula 47).
No caso dos autos, em se tratando de pessoa jurídica, poderá a parte interessada valer-se do contrato social para efetivação da citação por meio, inclusive, dos representantes legais da empresa.
Campos dos Goytacazes, 3 de junho de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza Titular -
06/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2024 00:06
Decorrido prazo de KEILA MARIA ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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04/08/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:02
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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