TJRJ - 0818039-30.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2025 00:47
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 16:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2025 16:29
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 16:29
Recebidos os autos
-
08/09/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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08/09/2025 10:52
Revisão do Projeto de Sentença
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04/09/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2025 19:05
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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07/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0818039-30.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ ANTONIO ALVES SANTOS DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao réu que exclua da incidência do Imposto de renda a Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), sob pena de R$ 10.000,00 por cada incidência indevida, bem como a intimação do réu para que traga aos autos toda a documentação necessária para o deslinde da causa, com fincas no art. 9º da Lei 12.153/09 e por prestígio a teoria da carga Dinâmica do Ônus da Prova; alega, em síntese, que a GRAM tem natureza indenizatória e por isso não poderia sofrer a incidência do IRPF.
A tutela não merece ser deferida, eis que carece de cognição exauriente, não apenas para se definir a natureza da verba, mas também para demandar apuração dos cálculos.
Cabe ainda ressaltar a forma genérica do pedido de inversão do ônus da prova, o que torna impossível seu deferimento.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência e a inversão do ônus da prova.
Especifique o autor a prova documental necessária ao deslinde da causa em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cite-se o réu, perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, CPC) e na forma do 7° da Lei 12.153/2009, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
13/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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