TJRJ - 0809553-17.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 15:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/09/2025 15:57 Baixa Definitiva 
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                                            17/09/2025 16:19 Juntada de Petição de ciência 
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                                            17/09/2025 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2025 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2025 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 12:40 Processo Reativado 
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                                            05/09/2025 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 12:40 Processo Desarquivado 
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                                            04/09/2025 19:38 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            01/09/2025 17:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2025 17:08 Baixa Definitiva 
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                                            27/08/2025 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 02:24 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            07/08/2025 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 19:27 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 19:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 19:22 Transitado em Julgado em 11/07/2025 
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                                            04/08/2025 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2025 02:03 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            24/07/2025 19:51 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            24/07/2025 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 14:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2025 23:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2025 00:27 Decorrido prazo de PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809553-17.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO QUINTANILHA RÉU: PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA Vistos etc.
 
 Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
 
 Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
 
 MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
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                                            23/06/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 13:59 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            23/06/2025 09:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 09:59 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/06/2025 09:59 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/06/2025 09:59 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 23:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:47 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 17:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809553-17.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO QUINTANILHA RÉU: PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA Remeta-se à juíza leiga ANDRESSA SÁ E SILVA SOUZA.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
 
 MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
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                                            20/05/2025 22:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2025 00:32 Decorrido prazo de PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA em 16/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 13:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2025 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 17:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/04/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 12:58 Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            28/04/2025 21:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 19:10 Outras Decisões 
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                                            24/04/2025 10:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/04/2025 21:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 18:21 Juntada de Petição de adiamento de audiência 
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                                            16/03/2025 11:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/03/2025 11:21 Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            16/03/2025 11:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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