TJRJ - 0800670-56.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:06
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de LEANDRA PAULA FERREIRA RODRIGUES VARGAS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0800670-56.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRA PAULA FERREIRA RODRIGUES VARGAS RÉU: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de ação revisional com repetição do indébito, em que a autora questiona um seguro no valor de R$ 979,00, afirmando não ter contratado.
Em provas, a parte autora requereu a produção de perícia contábil.
As rés informaram não terem outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado do feito.
A parte autora requereu a produção de prova pericial com a seguinte justificativa: "a fim de aferir o impacto do preço do seguro no financiamento".
Indefiro o pedido de prova pericial, considerando que o valor do seguro é certo e foi estabelecido em contrato, não havendo qualquer dúvida, nem mesmo aritmética acerca do montante cobrado.
Se o seguro foi ou não contratado ou, se indevido em razão de estar estabelecido em contrato de adesão, que são os pontos controvertidos da lide, não podem ser resolvidos por perícia contábil.
Assim, declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente, remetam-se os autos ao grupo de sentença.
Intimem-se.
RIO BONITO, 12 de junho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
13/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRA PAULA FERREIRA RODRIGUES VARGAS - CPF: *73.***.*54-78 (AUTOR).
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21/07/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de LEANDRA PAULA FERREIRA RODRIGUES VARGAS em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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