TJRJ - 0811130-10.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:40
Baixa Definitiva
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de VIVIANE BRITO CAZANOVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:35
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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18/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0811130-10.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHANNIE BRITO DANTAS DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifique o cartório o trânsito em julgado.
ID 214882624.
Diga o autor qual valor pretende executar, em 5 dias.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de agosto de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
11/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:14
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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25/06/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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25/06/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0811130-10.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHANNIE BRITO DANTAS DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor para: 1) Comprovar o domicílio nesta comarca, com a apresentação de faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (LIGHT, CEDAE, telefone ou gás encanado), do imóvel onde reside ou declaração de residência emitida por associação de moradores, em seu original; 2) Não possuindo conta em seu nome, as faturas poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; 3) Caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada; 4) Este despacho deve ser cumprido até a hora da audiência.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
26/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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23/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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