TJRJ - 0801749-13.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:49
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0801749-13.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTAIR TORRES RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Defiro a prova pericial médica.
Nomeio a Dra.
NADJA FRAGOSO ALBINO, que poder ser intimada pelos telefones n 3390-2140, 2489-5254 ou 99824078.
Homologo os honorários periciais em R$ 3.200,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A parte ré arcará com 50% da perícia e o restante caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor do perito.
Indefiro a inversão do ônus da prova por não haver hipossuficiência técnica da parte autora sendo a prova pericial suficiente para comprovação dos fatos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
26/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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