TJRJ - 0801072-27.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 17:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:33
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA MARIA DE FRANCA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA VICOSA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de APSA ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIO em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801072-27.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA MARIA DE FRANCA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA VICOSA, APSA ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 09:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 09:24
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 09:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
11/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:23
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
28/04/2025 13:10
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
28/04/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2025 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:41
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
14/03/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868998-42.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Joao Carlos Pita
Advogado: Louiseane Ribeiro de Lemos Caldeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 08:43
Processo nº 0001490-06.2018.8.19.0072
Luiz Fernando de Souza Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social (Mig...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2018 00:00
Processo nº 0820349-59.2023.8.19.0202
Erick Bruno de Oliveira
Emerson dos Santos Gomes
Advogado: Paulo Cezar da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 20:03
Processo nº 0868977-32.2025.8.19.0001
Amec America Caminhoes LTDA
Jonas Araujo dos Santos
Advogado: Allan Marcos Machado Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 11:06
Processo nº 0824955-57.2024.8.19.0021
Rodrigo Cavallini Martins
Transleve Rio Transportes e Logistica Lt...
Advogado: Priscilla Clemente Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 10:12