TJRJ - 0801258-50.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:39
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 08:13
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 13:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/09/2025 10:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/09/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 08:00
Recebidos os autos
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05/09/2025 08:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:57
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801258-50.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA TENORIO CRESPO RODRIGUES RÉU: CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ISABELA TENORIO CRESPO RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801258-50.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA TENORIO CRESPO RODRIGUES RÉU: CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 09:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 09:24
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 09:24
Recebidos os autos
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13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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11/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:21
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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28/04/2025 12:10
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 12:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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28/04/2025 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 12:49
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 12:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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