TJRJ - 0801068-87.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:56
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MAURO CUNHA GONCALVES PEDRO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Claro S.A. em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801068-87.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO CUNHA GONCALVES PEDRO RÉU: CLARO S.A.
Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801068-87.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO CUNHA GONCALVES PEDRO RÉU: CLARO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 09:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 09:20
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 09:20
Recebidos os autos
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13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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11/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:21
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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28/04/2025 11:38
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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28/04/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 22:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 22:41
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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13/03/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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