TJRJ - 0801245-51.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:00
Baixa Definitiva
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07/07/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 19:00
Baixa Definitiva
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07/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCELO FIUZA RESSE DE GOUVEA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMOVEIS RJ LTDA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801245-51.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FIUZA RESSE DE GOUVEA RÉU: RESIDENCIAL IMOVEIS RJ LTDA, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 09:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 09:19
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 09:19
Recebidos os autos
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13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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11/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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28/04/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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28/04/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 03:53
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 18:02
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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24/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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