TJRJ - 0832369-21.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 20:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0832369-21.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO DA SILVA VIEIRA RÉU: SENFFNET LTDA 1) A fim de que o pedido de gratuidade de Justiça seja apreciado por este Juízo, traga a parte autora comprovantes da alegada hipossuficiência econômica, tais como demonstrativos de rendimentos e extratos bancários, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido; 2) No tocante à petição inicial, alega a parte autora que foi surpreendida com cobrança relativa a débito que não reconhece, junto a plataforma de renegociação de dívidas.
O documento de ind. 199855066 não aponta que o débito colabora para a fixação de score em seu desfavor, tampouco que tal débito, lhe é imputado.
Ademais, a plataforma de renegociação de dívidas não se confunde com cadastro desabonador.
Emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 11 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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