TJRJ - 0808235-57.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de IAN LUCA BARBOSA RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ADEMIR DE CARVALHO FRANCO JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0808235-57.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR DE CARVALHO FRANCO JUNIOR RÉU: IAN LUCA BARBOSA RODRIGUES 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 68,22ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9991-45 Data/hora do Protocolamento: 25 JUL 2025 17:08 Número do Processo: 0808235-57.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ADEMIR DE CARVALHO FRANCO JUNIOR Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não IAN LUCA BARBOSA RODRIGUES190.140.367-01 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 68,22 BANCO INTER Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 25 JUL 2025 17:08 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 4.000,99 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 68,22 | 28 JUL 2025 17:49 | 01 AGO 2025 11:24 | Transferência de Valor ID:072025000075269273 | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 68,22 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 1 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
01/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:04
Juntada de petição
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25/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:56
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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23/06/2025 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ADEMIR DE CARVALHO FRANCO JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808235-57.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR DE CARVALHO FRANCO JUNIOR RÉU: IAN LUCA BARBOSA RODRIGUES Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 18:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/05/2025 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 18:56
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:54
Decretada a revelia
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19/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:39
Juntada de petição
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19/12/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 18:44
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:59
Juntada de petição
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26/08/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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