TJRJ - 0811059-44.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 18:59
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2025 18:59
Recebidos os autos
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0811059-44.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO LINHARES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Indefere-se o requerimento formulado para designação de AIJ e depoimento pessoal da parte autora, pois o réunão esclareceu a pertinência de sua produção para o deslinde da controvérsia.
Ao Juiz Leigo.
PETRÓPOLIS, 30 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
31/07/2025 13:42
Juntada de petição
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31/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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31/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 02:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO LINHARES em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:35
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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30/07/2025 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:14
Juntada de petição
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23/07/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2025 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL (SALA EXTRA) Audiência de conciliação designada para o dia 29/07/2025 às 16:30.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJe de 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjM1ZmY2NmItZmRkMy00YTk0LWI1Y2UtNGQ2Y2ZhOTcwYTJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios. -
30/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 14:42
Juntada de petição
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0811059-44.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO LINHARES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A mera alegação de ausência de relação jurídica no que diz respeito a contrato de empréstimo consignado não é bastante pra demonstrar, em sede de cognição sumária, a irregularidade da cobrança das parcelas mensais no benefício previdenciário do autor.
Necessários o contraditório e a ampla defesa para os esclarecimentos.
Ausente a plausibilidade do direito.
Tutela indeferida.
Intime-se.
PETRÓPOLIS, 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
15/06/2025 10:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 07:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:29
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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12/06/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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